Decreto nº 75.343 de 04/01/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 05 fev 1975

Autoriza o funcionamento dos cursos de Ciências Contábeis e de Administração da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Avaré, mantida pela Instituição de Ensino Superior de Avaré, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.131-74, conforme consta dos Processos números 1.207-72-CFE e 260.839-71 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autoriza o funcionamento dos cursos de Ciências Contábeis e de Administração (habilitação em Administração de Empresas) da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Avaré, mantida pela Instituição de Ensino Superior de Avaré, com sede na cidade de Avaré, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"