Decreto nº 75.342 de 03/02/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 1975

Dispõe sobre enquadramento de servidor do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, combinado com o parágrafo 1º itens I e II, do artigo 3º do Decreto-lei número 625, de 11 de junho de 1969, e em cumprimento da sentença exarada no Mandado de Segurança número 58-73-CE, e tendo em vista, ainda, o que consta do Processo número 4.570-72 do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica enquadrada, provisoriamente, Esther Lopes Alvim, no cargo de Auxiliar de Observador Meteorológico, código P.105.6, do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, vinculado ao Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto número 66.210, de 16 de fevereiro de 1970, ficando, como conseqüência, alteradas as relações numéricas e nominal anexas ao Decreto número 71.007, de 22 de agosto de 1972.

Art. 2º O enquadramento de que trata ao artigo anterior vigora, para todos os efeitos, a partir de 15 de junho de 1962.

Art. 3º A despesa decorrente da execução deste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Maurício Rangel Reis"