Decreto nº 75.337 de 03/02/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 1975
Dispõe sobre retificação de enquadramento de servidores do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do Processo nº 3.787-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto número 69.812, de 21 de dezembro de 1971, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, na forma do anexo que acompanha este Decreto.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo fica revistos os quantitativos das classes e séries de classes abrangidas na forma do anexo.
Art. 2º Na execução deste Decreto aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto número 69.812, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situações funcionais que, em virtude de sindicâncias ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas em vigor.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de fevereiro de 1975; 154 da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira"