Decreto nº 75.330 de 30/01/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 1975

Dispõe sobre a reclassificação de cargos em comissão e a transformação de funções gratificadas em funções de confiança, para a composição das categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Pará.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 181, itens I, II e III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, artigo 4º, do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, no artigo 7º, da Lei nº 5.645, de 1969, no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta dos Processos nºs. DASP-016, e 270 de 1975,

DECRETA:

Art. 1º São reclassificados e transformados, na forma do Anexo I, em funções de confiança, integrantes das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Pará, os cargos em comissão e funções gratificadas a que se refere o mesmo Anexo I.

Art. 2º A transformação das funções gratificadas de direção superior em funções de confiança, integrantes de que trata este Decreto somente se efetivará com a publicação dos respectivos atos de provimento, mantido, até então o preenchimento de tais funções, na forma constante da situação anterior do Anexo I.

Art. 3º O provimento das funções de confiança de Direção Superior compreendidas no Anexo I é da competência exclusiva do Presidente da República, de conformidade com o artigo 5º do Decreto nº 71.235, de 10 de outubro de 1972, cabendo ao Reitor da Universidade Federal do Pará expedir os atos de preenchimento das funções de assessoramento superior, integrantes do mesmo Anexo, de acordo com o artigo 11 do referido Decreto número 71.235, de 1972.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal do Pará.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso"