Decreto nº 75.324 de 29/01/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 1975
Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno de marinha e acrescidos que menciona, situado no Estado de Sergipe.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da sua atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei número 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob o regime de aforamento, a Quatro Rodas Hotéis do Nordeste S.A., do terreno de marinha e acrescidos com 45.225,00m² (quarenta e cinco mil, duzentos e vinte e cinco metros quadrados), situado no prolongamento da Avenida Santos Dumont, em Atalaia Velha, Aracaju, Estado de Sergipe, de acordo com os elementos constantes dos processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0586-947 de 1974.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior se destina à implantação de um projeto turístico, com a construção de um hotel classe "A".
Art. 3º A cessionária se obriga a recolher ao Tesouro Nacional a importância correspondente ao valor do domínio útil do terreno, apurado à época da outorga do contrato, e ao pagamento do foro respectivo.
Art. 4º É fixado o prazo de 2 (dois) anos a contar da data da assinatura do contrato, para a realização do objeto previsto no artigo 2º deste Decreto, tornando-se nula a cessão, independente de ato especial e de indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa, ou ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen"