Decreto nº 75.323 de 29/01/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 1975

Revoga o Decreto nº 57.855-A, de 24 de fevereiro de 1966, que aprovou o Regulamento de Correspondência do Exército (R-8), e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 57.855-A, de 24 de fevereiro de 1966, que aprovou o Regulamento de Correspondência do Exército (R-8).

Art. 2º A correspondência do âmbito do Ministério do Exército passará a ser regida por instruções, que deverão ser baixadas pelo Ministro do Exército no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de entrada em vigor do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota"