Decreto nº 75.320 de 29/01/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 1975

Dispõe sobre a criação do Programa de Desenvolvimento dos Cerrados - POLOCENTRO.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - É criado o Programa de Desenvolvimento dos Cerrados (POLOCENTRO), com o objetivo de promover o desenvolvimento e a modernização das atividades agropecuárias no Centro-Oeste e no Oeste do Estado de Minas Gerais, mediante a ocupação racional de áreas selecionadas, com características de cerrado.

Art. 2º - São as seguintes as áreas preliminarmente selecionadas com vista à execução do Programa: 1 - Estado de Minas Gerais: Triângulo Mineiro (ao longo da BR-365, entre Patrocínio e Canápolis); Alto-Médio São Francisco (limitada pelos rios Paraopeba, São Francisco e das Velhas, de Sete Lagoas até Pirapora) e Vão do Paracatu (localizada entre cidade de Paracatu e a BR-356, tendo como eixo a BR-040; II - Estado de Mato Grosso: Campo Grande-Três Lagoas (ao longo da Estrada de Ferro Noroeste, entre Campo Grande e Três Lagoas); Bodoquena (ao longo da rodovia de ligação entre Aquidauana e Bonito); Xavantina (delimitada pelo rio Cristalino e ribeirão Água Preta) e Parecis (localizada ao longo da BR-364,entre os ribeirões Sumidouro e Sacré); III - Estado de Goiás: Gurupi (ao longo da BR-153, entre as localidades de Gurupi e Porangatu); Paraná (ao longo da BR-020, entre o rio Paraim e a cidade de Posse); Pirineus (ao longo da BR-080, entre a divisa do Distrito Federal com Goiás e do rio das Almas); Piranhas (ao longo da BR-158, entre Piranhas e Aragarças) e Rio Verde (localizada entre os rios Verde Grande e Claro e o eixo da BR-060).

Art. 3º - O Programa de Desenvolvimento dos Cerrados (POLOCENTRO) terá, nos exercícios de 1975 a 1977, recursos no valor de, no mínimo, Cr$2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), a preços de 1975, do modo seguinte:

I - Cr$700.000.000,00 (setecentos milhões de cruzeiros) no exercício de 1975, provenientes das seguintes fontes; Cr$260.000.000,00 (duzentos e sessenta milhões de cruzeiros) do Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas - FDAE; Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) do Fundo de Desenvolvimento de Programas Integrados - FDPI; Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) de recursos orçamentários do Ministério da Agricultura; e Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) através de financiamentos internos;

II - Cr$ 650.000.000,00 (seiscentos e cinquenta milhões de cruzeiros), a serem incorporados na proposta orçamentária para o exercício de 1976;

III - Cr$650.000.000,00 (seiscentos e cinquenta milhões de cruzeiros), a serem incorporados na proposta orçamentária para o exercício de 1977.

Art.4º - O Programa de Desenvolvimento dos Cerrados (POLOCENTRO) será implementado pelos Ministérios do Interior, da Agricultura e da Fazenda, assim como pelos demais Ministérios e agentes financeiros envolvidos, em articulação com os Governos dos Estados de Minas Gerais, Mato Grosso e Goiás.

Parágrafo único. A Secretaria de Planejamento manterá esquema de coordenação das providências a serem adotadas e do acompanhamento da execução do Programa, em Articulação com os Ministérios do Interior e da Agricultura.

Art. 5º - Os diversos órgãos envolvidos no Programa, sob a coordenação da Secretaria de Planejamento, promoverão a sua pormenorização, inclusive no tocante ao apoio financeiro.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Paulo Afonso Romano

Dyrceu Araújo Nogueira

Severo Fagundes Gomes

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis"