Decreto nº 75.311 de 27/01/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 1975
Prorroga o prazo da autorização concedida pelo Decreto nº 74.071, de 15 de maio de 1974, alterado pelo Decreto nº 74.618, de 25 de setembro de 1974, às firmas Western Geophysical Company of America e SERMAR - Serviços Marítimos Limitada.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto número 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo nº 603.821-73 do Ministério das Minas e Energia,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 15 de maio de 1976 o prazo da autorização concedida pelo Decreto nº 74.071, de 15 de maio de 1974, alterado pelo Decreto nº 74.618, de 25 de setembro de 1974, às firmas Western Geophysical Company Of America, norte-americana e Sermar - Serviços Marítimos Ltda. brasileira, para executarem trabalhos de levantamentos geofísicos, em águas interiores e no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, empregando a embarcação M/V "Western Reef" de nacionalidade norte-americana, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado.
Art. 2º A prorrogação de que trata este Decreto é concedida sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Shigeaki Ueki"