Decreto nº 75.307 de 27/01/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 1975
Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do artigo 7º, parágrafo único; art. 63, parágrafo 3º; e artigo 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado caduco o Manifesto de Mina nº 46, de 31 de julho de 1935, referente à mina de carvão situada no lugar denominado Fazenda Barra Bonita, Município de Ibati, Estado do Paraná, registrada em nome da Companhia de Mineração Barra Bonita.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM - 1.984-37).
Brasília, 27 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"