Decreto nº 75.306 de 27/01/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 1975

Torna sem efeito o Manifesto de Mina que menciona

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 58, parágrafo 3º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado sem efeito o Manifesto de Mina nº 139, de 28 de setembro de 1935, referente à mina de carvão situada no lugar denominado Butiá, Município de São Jeronymo, Estado do Rio Grande do Sul, registrada em nome da Companhia Carbornífera Rio Grandense.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM - 1.958-35).

Brasília, 27 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República,

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"