Decreto nº 75.305 de 27/01/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 1975
Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do artigo 7º, parágrafo único; artigo 63, parágrafo 3º; e artigo 65, letra "a", do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado caduco o Manifesto de Mina nº 213, de 27 de dezembro de 1935, referente à mina de ouro situada no lugar denominado Congonhal, Município de Itapecirica da Serra, Estado de São Paulo, registrada em nome de Pedro Dias da Silva.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM - 2.439-36).
Brasília, 27 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"