Decreto nº 75.304 de 27/01/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 1975

Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do artigo 7º, parágrafo único; artigo 63, parágrafo 3º; e artigo 65, letra "a", da Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado caduco o Manifesto de Mina nº 65, de 15 de agosto de 1935, referente à mina de pirita, baritina e tintas grafitosas situada no lugar denominado Chácara dos Cintras, Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, registra em nome de Álvaro Macedo Guimarães.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM - 3.596-35)

Brasília, 27 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"