Decreto nº 75.298 de 27/01/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 1975

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Visconde do Rio Branco, Minas Gerais, mantida pela Fundação "Presidente Antônio Carlos", com sede na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo número 250.297-74 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração (habilitação em Administração de Empresas) da Faculdade de Ciências Econômicas Contábeis e Administrativas de Visconde do Rio Branco, na cidade de Visconde do Rio Branco, Minas Gerais, mantida pela Fundação "Presidente Antônio Carlos", com sede na cidade de Barbacena, no mesmo Estado.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"