Decreto nº 75.297 de 27/01/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 1975
Autoriza o funcionamento do curso de Processamento de Dados da Faculdade de Ciências Econômicas de Blumenau, mantida pela Fundação Educacional de Blumenau - FURB, Estado de Santa Catarina.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo número 262.902-74 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Processamento de Dados da Faculdade de Ciências Econômicas de Blumenau mantida pela Fundação Educacional de Blumenau - FURB, com sede na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"