Decreto nº 75.293 de 24/01/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jan 1975
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóvel em Rondonópolis - MT, destinado ao Ministério do Exército.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação simples que faz à União a Prefeitura Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, de acordo com a Lei Municipal nº 376, de 5 de junho de 1974, de terreno constituído de 29 (vinte nove) lotes, assim distribuídos: lotes nºs 1, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 17 e 18 da Quadra 22, com 7.200,00 m2 (sete mil e duzentos metros quadrados); lotes nºs 12, 13, 14, 15, 16 e 17 da Quadra 23, com 3.600,00 m2 (três mil e seiscentos metro quadrados); e lotes nºs 1, 2, 6, 8, 9, 10, 12, 13, 15, 16 e 17 da Quadra 34, com 6.525,00 m2 (seis mil, quinhentos e vinte e cinco metros quadrado), sem benfeitorias, do loteamento denominado "Cidade Salmen", e, de acordo com a Lei municipal nº 347, de 18 de dezembro de 1973, modificada pela de nº 378, de 19 de junho de 1974, a Quadra "antiga Praça Governador Fernando Corrêa da Costa", com 10.8000.00 m2 (dez mil e oitocentos metros quadrados), sem benfeitorias, naquela Cidade.
Art. 2º O imóvel em questão, caracterizado no processo nº 5.300-74 - Gab M E, destina-se ao Ministério do Exército.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da república.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen."