Decreto nº 75.290 de 24/01/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jan 1975

Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do artigo 7º, parágrafo único; artigo 63, parágrafo 3º; e artigo 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado caduco o Manifesto de Mina nº 327, de 18 de março de 1936, referente à mina de chumbo situada no lugar denominado Macacos, Município de Iporanga, Estado de São Paulo, registrada em nome de Henrique Lage.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação (DNPM-4241-35).

Brasília, 24 de janeiro de 1975, 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"