Decreto nº 75.287 de 24/01/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jan 1975
Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do artigo 7º, parágrafo único; artigo 63, parágrafo 3º; e artigo 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado caduco o Manifesto de Minas nº 799-A, de 13 de janeiro de 1938, referente à mina de ferro e ferro-manganês situada no lugar denominado Maquiné, Município de Caeté, Estado de Minas Gerais, registrada em nome de Benjamim Amaral de Paula Lima.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM-2691-36).
Brasília, 24 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"