Decreto nº 75.257 de 22/01/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 1975

Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do artigo 7º, parágrafo único; artigo 63, parágrafo 3º; e artigo 65, letra a, do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado caduco o Manifesto de Mina nº 682, de 31 de maio de 1937, referente à mina de água sulfurosa, sulfatada, alcalina, sais e lama situado no lugar denominado Bebedouro, Município de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, registrada em nome de Joaquim Pereira Torres Júnior.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM - 1.916-36.)

Brasília, 22 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"