Decreto nº 75.255 de 22/01/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 1975
Autoriza a cessão gratuita do imóvel que menciona, situado no Estado da Guanabara.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, do Decreto-lei nº 178 de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a ceder gratuitamente, à sociedade civil denominada "Programa de Estudos Conjuntos sobre Integração Econômica da América Latina" - ECIEL, o imóvel constituído do apartamento número 801, compreendendo todo o 8º pavimento, e mais os quartos números 5, 6, 7, 8 e 9, localizados no 10º pavimento e um depósito sem número no 1º pavimento, situado na Praia do Flamengo nº 116, no Estado da Guanabara, de acordo com os elementos constantes do Processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0168-01799, de 1974.
Art. 2º - O imóvel referido no artigo 1º se destina à instalação, no prazo de um (1) ano, da sede da cessionária.
Art. 3º - A cessão se tornará nula, independentemente de ato especial, sem direito a qualquer indenização, inclusive sobre benfeitorias realizadas, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula do contrato que será lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen"