Decreto nº 75.243 de 17/01/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 1975
Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre os terrenos que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizados a adquirir o domínio útil:
1) Rosalie Ferreira Escobar, de nacionalidade francesa, da fração ideal de 5/180 do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica número 3.744, correpondente ao apartamento 701, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolozido no Ministério da Fazenda sob o número 0768-12.990, de 1974;
2) Carlos Chapa Morales e Esperança Chapa Morales, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 3/30 do terreno de acrescido de marinha situado na Avenida João Luiz Alves nº 56, correspondente ao apartamento 402, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0768-29.993, de 1974;
3) José Gil González, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 1/136 do terreno de marinha e de acrescido de marinha situado na Avenida Augusto Severo nº 156, correspondente ao apartamento 1008 no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob nº 0768-36.896, de 1974;
4) Lucia Carapezzi Santarelli Roversi, de nacionalidade italiana, da a fração ideal de 1/5 do terreno de marinha situado na Rua Urandi nº 13, correspondente ao apartamento 101, com direito a uma vaga na garagem, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-38.087, de 1974;
5) Domenico Palmi e Antonietta Bonavita Palmi, de nacionalidade italiana, do terreno de acrescido de marinha situado na Rua Inhanduí nº 52, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob nº 0768-50.783, de 1974.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire"