Decreto nº 75.237 de 16/01/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 1975

Concede reconhecimento ao curso de Medicina da Faculdade de Medicina de Teresópolis, mantida pela Fundação Educacional Serra dos Órgãos, com sede na cidade de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.729-74, conforme consta dos Processos nºs 6.615-74-CFE e GM-BSB 005.788-74 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Medicina da Faculdade de Medicina de Teresópolis, mantida pela Fundação Educacional Serra dos Órgãos, com sede na cidade de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"