Decreto nº 75.236 de 16/01/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 1975

Concede reconhecimento ao curso de Educação Física da Faculdade de Educação Física, mantida pelo Clube Náutico Mojiano, com sede na cidade de Moji das Cruzes, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.100-74 conforme consta dos Processos nºs 9.037-74 - CFE e GM-BSB 006.029-74 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Educação Física (licenciatura e habilitação em Técnico em Desportos) da Faculdade de Educação Física, mantida pelo Clube Náutico Mogiano, com sede na cidade de Moji das Cruzes, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"