Decreto nº 75.235 de 16/01/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 1975

Concede reconhecimento ao curso de Agronomia da Escola Superior de Agronomia do Espírito Santo, com sede na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nºs 4.116-74 conforme consta dos Processos nºs 6.505-74-CFE e GM-BSB 006.065-74 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido o reconhecimento ao curso de Agronomia da Escola Superior de Agronomia do Espírito Santo, com sede na cidade de Vitória, mantida pela Secretária de Educação e Cultura do Espírito Santo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"