Decreto nº 75.234 de 16/01/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 1975

Concede reconhecimento aos cursos de Letras, de Estudos Sociais, de Ciências Sociais e de Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Santana", mantida pelo Instituto Santanense de Ensino Superior, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81 item III da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.130-74, conforme consta dos Processos nºs 8.788-74-CFE e GM-BSB 006.066-74 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Letras (licenciatura plena - habilitações em Português - Literatura e em Português-Inglês), de Estudos Sociais (licenciatura de 1º grau), de Ciências Sociais e de Matemática da Faculdade de Filosofia Ciência e Letras "Santana" mantida pelo Instituto Santanense de Ensino Superior, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"