Decreto nº 75.232 de 16/01/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 1975
Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Administrativas e Comércio Exterior do Paraná, mantida pelo Centro de Estudos de Comércio Exterior do Paraná, com sede na cidade de Curitiba.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.119-74, conforme consta dos Processos 8.226-74 - CFE e GM-BSB 005.959-74 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração (habilitações em Administração de Empresas e em Comércio Exterior) da Faculdade de Ciências Administrativas e Comércio Exterior do Paraná, com sede na Cidade de Curitiba.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"