Decreto nº 75.227 de 16/01/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 1975
Concede reconhecimento ao curso de Letras da Faculdade de Educação e Letras do Alto Taquari, mantida pela Fundação Alto Taquari de Ensino Superior, com sede na cidade de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.040-74, conforme consta dos Processos nºs 5.993-73-CFE e 255.843-72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Letras (licenciaturas de 1º grau e plena), com habilitações em Português-Literatura e Português-Inglês, da Faculdade de Educação e Letras do Alto Taquari, mantida pela Fundação Alto Taquari de Ensino Superior, com sede na cidade de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"