Decreto nº 75.215 de 14/01/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 1975

Estabelece as proporções a serem observadas na fixação do número mínimo de vagas referentes ao ano de 1974, dos diferentes Quadros de Oficiais das Armas, Serviços e de Material Bélico.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 103, da Lei número 5.774, de 23 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º São fixadas para o ano de 1974 as seguintes proporções a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos diferentes Quadros de Oficiais das Armas dos Serviços e de Material Bélico:

- Coronel 1/8 
- Tenente-Coronel 1/15 
- Major 1/20 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota"