Decreto nº 75.215 de 14/01/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 1975
Estabelece as proporções a serem observadas na fixação do número mínimo de vagas referentes ao ano de 1974, dos diferentes Quadros de Oficiais das Armas, Serviços e de Material Bélico.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 103, da Lei número 5.774, de 23 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º São fixadas para o ano de 1974 as seguintes proporções a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos diferentes Quadros de Oficiais das Armas dos Serviços e de Material Bélico:
- Coronel | 1/8 |
- Tenente-Coronel | 1/15 |
- Major | 1/20 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota"