Decreto nº 75.206 de 10/01/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 1975
Declara desnecessidade e extingue cargos do Quadro de Pessoal do DASP, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item VIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº 65.871, de 15 de dezembro de 1969, e o que consta do Processo número 7.114-74, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
DECRETA:
Art. 1º São declarados desnecessários e simultaneamente extintos 2 (dois) cargos de Professor de Cursos Isolados, nível 19, do Quadro de Pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP).
Art. 2º São incluídos no regime da disponibilidade os funcionários José Medeiros e Oswaldino Ribeiro Marques, ocupantes dos cargos a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL"