Decreto nº 75.205 de 09/01/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jan 1975

Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a janeiro de 1975

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 471, de 08.01.1992, DOU 09.01.1992.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974, decreta:

Art. 1º É fixado em 1,43 (um inteiro e quarenta e três centésimos) o fator de reajustamento salarial correspondente ao mês de janeiro de 1975 aplicável às convenções, acordos coletivos de trabalho e decisões da Justiça do Trabalho, nos termos do que dispõe a Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

Arnaldo Prieto."