Decreto nº 75.198 de 08/01/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 1975

Dispõe sobre o serviço da Conta-Emprego e Salário do Ministério do Trabalho, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974, decreta:

Art. 1º O Serviço da Conta-Emprego e Salário - SCES, criado pelo Decreto-Lei nº 226, de 28 de fevereiro de 1967, é integrado à Secretaria Geral do Ministério do Trabalho, a partir de 1º de janeiro de 1975, nos termos da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974.

Art. 2º A organização e a competência do Serviço da Conta-Emprego Salário, bem como as atribuições do pessoal respectivo, serão fixadas no Regimento da Secretaria Geral do Ministério do Trabalho.

Parágrafo único. Ficam mantidos o funcionamento e a organização atual do Serviço da Conta-Emprego Salário, até que seja expedido o ato de que trata este artigo.

Art. 3º A movimentação, no Banco do Brasil, de 1/3 (um terço) da Conta-Emprego e Salário, a que se refere a alínea b, do artigo 9º, da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, será efetuada pelo Secretário-Geral do Ministério do Trabalho, ou servidor por ele expressamente designado, em assinatura conjunta com o dirigente do Serviço da Conta-Emprego e Salário.

Art. 4º O Secretário-Geral do Ministério do Trabalho baixará as instruções complementares que se fizerem necessárias.

Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

Arnaldo Prieto.

João Paulo dos Reis Velloso."