Decreto nº 75.197 de 08/01/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 1975
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis rurais situados nos municípios de Unai e Bonfinópolis de Minas no Estado de Minas Gerais, em polígono compreendido na área proprietária de Reforma Agrária, de que tratam os Decretos ns. 56.795, de 27 de agosto de 1965, 58.716, de 24 de junho de 1966, 66.034, de 31 de dezembro de 1969 e 72.381, de 19 de junho de 1973.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, § 2º, da Constituição, e nos termos dos artigos 18, letras a, b e d e 20, inciso VI, da Lei n.º 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA
Art. 1º É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, e d e 20 inciso VI, da Lei nº 4.504 de 30 de novembro de 1964, uma área de terras, medindo 11.792,00 hectares, de propriedade de João José de Moura (lote nº 1, com área de 512.80 hectares), Benedito Pereira dos Santos (lote n.º 2, com área de 1.235,90 hectares), Maria Luiza Cordeiro Costa e outros (lote n.º 3, com área de 4.082,00 hectares) e Jefferson Martins Ferreira e outros (lote n.º 4, com área de 5.961,30 hectares), situada nos Municípios de Unaí e Bonfinópolis de Minas, no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. Os limites e confrontações do polígono a que se refere este artigo, com a área total de 11.792,oo hectares, são os seguintes:
- Partindo de um ponto na barra do córrego "Riachinho" com o Rio Preto, segue, pelo córrego do "Riachinho" e acima, na direção Oeste, até o marco n.º 56, e depois até o de número 59, em confrontação com os terrenos do Espólio da Família Cordeiro; segue, à direita, confrontando com os terrenos do Sr. Romualdo da Silva Neiva, passando pelo marco número 60, na direção Noroeste até o marco número 50, e à direita, até o córrego denominado "Pontinha" ou "Barriguda" e, por este abaixo, até a barra com o Rio Preto; daí segue, a esquerda pelo Rio Preto acima, confrontando com os terrenos de Romualdo da Silva Neiva até a barra deste Rio com córrego denominado, "Roduleiro"; desta barra, segue, na direção NE, pelo córrego do Roduleiro até sua cabeceira, confrontando com os terrenos do Sr. Antônio Borges: com a mesma confrontação e na mesma direção NE, passando pelo marco n.º PP-57 segue até a nascente do córrego denominado "Furados" e, por este abaixo, até sua barra com o rio Canabrava; daí segue à direita, confrontando com os terrenos de Benedito Francisco de Souza, pelo Rio Canabrava até a confluência com o córrego denominado "Veredas das Pedras" e, por este acima, até o marco nº100; continua, passando pelos marcos 95, 90, 85, 80, 52 e 51 daí confrontando com os terrenos do Sr. Jefferson Martins Ferreira, pelo córrego da Mamoeira, segue até a confluência com o Rio Preto no marco PP - O e, à direita. Rio Preto, acima, até atingir o ponto inicial, ou seja, confluência do córrego Riachinho com o Rio Preto.
Art. 2º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado à promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei n.º 554 de 25 de abril de 1969.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
ALYSSON PAULINELLI"