Decreto nº 75.191 de 07/01/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 1975
Autoriza o funcionamento dos cursos de Estudos Sociais e de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa de Itajubá, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 254.315-74, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Estudos Sociais e de Ciências (licenciaturas de 1º grau) da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa de Itajubá, com sede na cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga "