Decreto nº 75.190 de 07/01/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 1975
Autoriza o funcionamento dos cursos de Licenciatura em Ciências e Licenciatura em Ciência Biológicas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de São Paulo nº 4.999-74, conforme consta do Processo nº 223.604-74 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Licenciatura em Ciências Biológicas, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, com sede na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"