Decreto nº 75.189 de 06/01/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 1975
Autoriza a participação das empresas canadenses que menciona em atividades de aerolevantamento compreendidas no Projeto de Pesquisa dos Recursos Minerais da Região Centro-Oeste do Brasil, em consonância com os termos do Acordo Internacional celebrado entre a Agência Canadense de Desenvolvimento Internacional e o Departamento Nacional da Produção Mineral - DNPM, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o inciso I, do artigo 7º, do Decreto nº 71.267, de 25 de outubro de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MME número 604.508-74,
DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizadas as empresas canadenses Northway Survey Corporation, Barringer Research Limited a participarem de atividades de aerolevantamentos geofísicos, magnetométricos e cintilométricos com o Departamento Nacional da Produção Mineral - DNPM, na região centro-oeste, em área compreendida entre os paralelos 5ºS e 16ºS e meridianos 48ºW e 51ºW, pelo prazo de 3 (três) anos.
Art. 2º Será concedida admissão temporária, nos termo do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, ao material e equipamento pertencentes às empresas referidas no artigo anterior.
Art. 3º Será dispensado tratamento especial e prioritário, previsto no Decreto nº 61.324, de 11 de setembro de 1967, à bagagem dos técnicos e pilotos pertencentes às empresas referidas no art. 1º deste Decreto e ao Geological e Survey of Canadá.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Shigeaki Ueki
Antonio Jorge Correa"