Decreto nº 75.187 de 06/01/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno situado no Distrito de Belém Novo, município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, necessário ao Ministério da Aeronáutica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "a" e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno situado no Distrito de Belém Novo, Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, de propriedade do Sr. Júlio Brunelli, com uma área de 420.000,00m2 (quatrocentos e vinte mil metros quadrados), tudo conforme processo protocolado no Ministério da Aeronáutica sob o número 50-01/5152/73, onde se encontram a planta e o Laudo de Avaliação do referido terreno.

Art. 2º O terreno de que trata o artigo anterior será destinado ao Ministério da Aeronáutica para Instalação do Aeroclube do Rio Grande do Sul e implantação de aeródromo.

Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, na forma do artigo 10, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários próprios.

Art. 4º Na forma do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

J. Araripe Macedo"