Decreto nº 75.185 de 03/01/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra destinada à ampliação da subestação Sete Pontes, da Companhia Brasileira de Energia Elétrica - CBEE, no município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, tendo em vista o que consta do processo MME 702.834-74,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra destinada a ampliação da subestação Sete Pontes, da Companhia Brasileira de Energia Elétrica - CBEE, no Município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º A área de terra referida no artigo 1º, compreende aquela constante da planta nº BX-SK-32065, aprovada pelo Diretor da Divisão de Energia Elétrica e Concessões do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica no processo MME 702.834-74, e assim descrita: área de propriedade atribuída à Beneficiência Portuguesa, que tem início no marco nº "1", situado na linha de arruamento da citada Rua Dr. Porciúncula e no limite da propriedade da CBEE; deste marco, mede, em linha reta, 28,00m, confrontando-se com a Rua Dr. Porciúncula, vai ao marco nº "2", neste ponto, faz deflexão para a esquerda, formando um ângulo interno de 83º 17', e mede, em linha reta 57,00m, confrontando-se com o remanescente do imóvel desmembrando, até encontrar o marco de nº "3"; deste, com deflexão para a esquerda e ângulo interno de 90º 00', mede, em linha reta 28,00m, limitando-se, ainda, com remanescente do imóvel desmembrando, até o marco nº "4"; fazendo deflexão para a esquerda e com ângulo interno de 90º 00', mede 54.00m, confrontando-se com propriedade da CBEE, até atingir o marco nº "1", onde teve inicio esta descrição e formando um ângulo interno de 96º 43', com área total de 1.554,00 m2.

Art. 3º Fica autorizada a Companhia Brasileira de Energia Elétrica - CBEE a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma da legislação vigente.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse da área de terra e benfeitorias abrangidas por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"