Decreto nº 75.184 de 03/01/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 1975

Dispõe sobre enquadramento de servidores do Ministério do Trabalho, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e o que consta do Processo nº 125-71, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Ficam enquadrados, a partir de 29 de junho de 1964, no nível 22.C, o cargo de Contador, código TC-302.17.A, ocupado por Jairo Cardoso Junqueira; no nível 22.C, o cargo de Cirurgião-Dentista, código TC-901.18.B, ocupado por Wolney Wanderley de Queiroz; no nível 21.B, o cargo de Cirurgião-Dentista, código TC-901.18.B, ocupado por Antônio José Nunes de Souza; e no nível 20.A, o cargo de Cirurgião-Dentista, código TC-901.17.A, ocupado por Nabuco Dosonor Ferraz de Lima.

Art. 2º As vantagens financeiras decorrentes da execução deste Decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.

Art. 3º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários abrangidos pelas disposições deste Decreto, expedindo tais títulos aos que não os possuírem.

Art. 4º A despesa decorrente da execução deste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério do Trabalho.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Arnaldo Prieto"