Decreto nº 7.515 de 28/01/1999
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 29 jan 1999
Dispõe sobre atribuição de competência a unidades fazendárias e ocupantes de cargos a elas relativos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando as modificações na estrutura administrativa da Secretaria da Fazenda, promovidas pelo Regimento aprovado pelo Decreto nº 7.509, de 20 de janeiro de 1999,
DECRETA
Art. 1º As competências anteriormente estabelecidas na legislação estadual para as unidades fazendárias denominadas Delegacia Regional da Fazenda e seus titulares ficam atribuídas às Inspetorias Fazendárias ou Inspetorias de Fiscalização e seus respectivos titulares.
Art. 2º Ficam ratificados os atos praticados pelos titulares das Inspetorias Fazendárias e Inspetorias de Fiscalização, no exercício das funções antes atribuídas aos titulares das Delegacias Regionais da Fazenda, a partir do dia 21 de janeiro de 1999 e até a publicação deste Decreto,
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de janeiro de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda