Decreto nº 751 DE 17/05/2012
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 05 jun 2012
Dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 133, da Lei Municipal nº 1.656/1958 e Lei Municipal nº 3.015/1967,
Resolve:
Art. 1º. Comunicar que no dia 7 de junho do corrente (quinta-feira), data em que se comemora CORPUS CHRISTI, "feriado religioso", não haverá expediente nas repartições públicas municipais.
Art. 2º. Suspender o expediente nas repartições públicas municipais, no dia 8 de junho do corrente (sexta-feira).
Parágrafo único. Fica autorizada a edição de portaria pelo titular das secretarias, autarquias e fundações, dispondo sobre o funcionamento de cada órgão, setor ou unidade de trabalho na data de suspensão do expediente mencionada no caput deste artigo.
Art. 3º. Determinar que para o atendimento dos serviços considerados essenciais à cidade, os setores competentes deverão organizar escalas para o seu cumprimento.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 17 de maio de 2012.
LUCIANO DUCCI - PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR - SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL