Decreto nº 7504 DE 24/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2011

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o Anexo II do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004.

(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.5.

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República: um DAS 101.5.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II do Decreto nº 5.135, de 07 de julho de 2004, passa a vigorar com as alterações do Anexo a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Gleisi Hoffmann

ANEXO

(Anexo II do Decreto nº 5.135, de 2004)

"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS  Subchefe  NE 
  Subchefe Adjunto  101.5 
  Assessor Especial  102.5 

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

CÓDIGO  DAS-UNITÁRIO  SITUAÇÃO ATUAL  SITUAÇÃO NOVA 
QTDE  VALOR TOTAL  QTDE  VALOR TOTAL 
NE  5,40  21,60  21,60 
DAS 101.6  5,28  10,56  10,56 
DAS 101.5  4,25  15  63,75  16  68,00 
DAS 101.4  3,23  12,92  12,92 
DAS 101.3  1,91  11,46  11,46 
DAS 102.5  4,25  21  89,25  20  85,00 
DAS 102.4  3,23  54  174,42  54  174,42 
DAS 102.3  1,91  41  78,31  41  78,31 
DAS 102.2  1,27  58  73,66  58  73,66 
DAS 102.1  1,00  45  45,00  45  45,00 
SUBTOTAL 1    250  580,93  250  580,93 
FG-3  0,12  32  3,84  32  3,84 
SUBTOTAL 2    32  3,84  32  3,84 
TOTAL (1+2)    282  584,77  282  584,77 

" (NR)