Decreto nº 75-E DE 16/07/2020

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 17 jul 2020

Revoga o artigo 6º do decreto nº 38 de 22 de março de 2020.

A Prefeita do Município de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Boa Vista, de 11 de julho de 1992,

Considerando a edição do Decreto 74 de 15 de julho de 2020 que aprovou o Plano de Retomada da Economia de forma gradual, com base nos requisitos de saúde pública e controle da COVID-19 e que sua data de início será em 20 de julho de 2020.

Decreta:

Art. 1º Revoga-se o artigo 6º do Decreto nº 38 de 22 de março de 2020, ficando restabelecido o uso dos passes livres no sistema de transporte coletivo da capital.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos iniciam-se a partir de 20 de julho de 2020.

Boa Vista, 16 de julho de 2020.

Teresa Surita

Prefeita de Boa Vista