Decreto nº 7.499 de 21/09/2004
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 22 set 2004
Regulamenta o artigo 83., inciso I da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, no uso das atribuições legais, em especial com base no artigo 185 da Lei nº 3.882/1989,
Decreta:
Art. 1º. Para os fins do inciso I do artigo 83, da Lei nº 3.882/1989, incluem-se os prestadores de serviços condutores autônomos de veículos automotores-transporte escolar, detentores de uma única permissão ou licença.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2.005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal (RN), 20 de Setembro de 2004.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito
MARIA GORETE DE ARAUJO CAVALCANTI
Secretária Municipal De Tributação