Decreto nº 7.495 de 10/11/1993

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 nov 1993

Aprova e publica Protocolos relativos ao ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII da Constituição Estadual, combinado com as disposições do art. 34, § 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e da Lei Complementar (federal) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º É aprovado o Protocolo ICMS nº 32/93, publicado no Diário Oficial da União, de 1º de novembro de 1993, Seção I, página 16361.

Art. 2º Fica publicado, por sua ementa e para sistematização de controle numérico, o Protocolo ICMS nº 33/93, publicado no Diário Oficial da União, de 1º de novembro de 1993, Seção I, página 16361.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos nas datas mencionadas nas referidas normas.

Campo Grande, 10 de novembro de 1993.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

Valdemar Justus Horn

Secretário de Estado de Fazenda