Decreto nº 7.461 de 18/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2011

Dá nova redação ao caput do art. 6º do Decreto nº 7.336, de 19 de outubro de 2010 , para prorrogar o prazo de efetivação da transição da gestão do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena da Fundação Nacional de Saúde para o Ministério da Saúde.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 7.530, de 21.07.2011, DOU 22.07.2011 , com efeitos a partir de quinze dias após a data de sua publicação.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição ,

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 6º do Decreto nº 7.336, de 19 de outubro de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 6º O Ministério da Saúde e a FUNASA deverão efetivar a transição da gestão do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena para o Ministério da Saúde até o dia 31 de dezembro de 2011." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Alexandre Rocha Santos Padilha"