Decreto nº 7.459 de 07/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2011

Autoriza o aumento do capital social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e no art. 11 do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO em R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), conforme crédito orçamentário aprovado pela Medida Provisória nº 515, de 28 de dezembro de 2010.

Parágrafo único. A efetivação do aumento de capital social de que trata o caput dar-se-á na forma do Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, aprovado pelo Decreto nº 6.791, de 10 de março de 2009, observada a transferência de recursos aprovada e liberada pelo Ministério da Fazenda, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

Art. 2º Os recursos recebidos na forma do art. 1º deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC desde o dia da transferência até a data de sua capitalização, nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega