Decreto nº 7450 DE 30/09/2024
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 set 2024
Acrescenta o item 154-A ao Anexo V do RICMS/PR, aprovado pelo Decreto Nº 7871/2017, referente a isenção do ICMS nas operações realizadas por estabelecimento fabricante com destino ao SENAI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando Convênio ICMS nº 26, de 25 de abril de 2024, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.748.894-8,
DECRETA:
Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 1102ª Acrescenta o art. 154A ao Anexo V:
“154A. Até 30 de abril de 2026, nas saídas internas efetuadas por estabelecimento fabricante de veículos ou de suas partes e acessórios, a seguir relacionados, produzidos para aprovação das etapas do projeto industrial e que não se destinam à comercialização, decorrentes de doação ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, para utilização em suas oficinas de aprendizagem (Convênio ICMS 26/2024):
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 30 de setembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
NORBERTO ANACLETO ORTIGARA
Secretário de Estado da Fazenda