Decreto nº 7450 DE 30/09/2024

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 set 2024

Acrescenta o item 154-A ao Anexo V do RICMS/PR, aprovado pelo Decreto Nº 7871/2017, referente a isenção do ICMS nas operações realizadas por estabelecimento fabricante com destino ao SENAI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando Convênio ICMS nº 26, de 25 de abril de 2024, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.748.894-8,

DECRETA:

Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:

Alteração 1102ª Acrescenta o art. 154A ao Anexo V:

“154A. Até 30 de abril de 2026, nas saídas internas efetuadas por estabelecimento fabricante de veículos ou de suas partes e acessórios, a seguir relacionados, produzidos para aprovação das etapas do projeto industrial e que não se destinam à comercialização, decorrentes de doação ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, para utilização em suas oficinas de aprendizagem (Convênio ICMS 26/2024):

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 30 de setembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA

Chefe da Casa Civil

NORBERTO ANACLETO ORTIGARA

Secretário de Estado da Fazenda