Decreto nº 7.432 de 20/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jan 2011

Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2010, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980,

Decreta:

Art. 1º Ficam fixados na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base 2010, os quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Nelson Jobim

ANEXO

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS  POSTOS 
CORONEL  TENENTE- CORONEL  MAJOR  CAPITÃO  1º TENENTE 
ARMAS e QMB  120  66  107  -  - 
INTENDÊNCIA  10  6  16  -  - 
QEM  7  6  10  -  - 
SAU (MÉDICO)  14  17  17  -  - 
SAU (DENT)  10  4  5  -  - 
SAU (FARM)  8  3  6  -  - 
QCM  0  0  1  -  - 
QCO  -  0  48  50  - 
QAO  -  -  -  37  59