Decreto nº 7.420 de 29/09/1993

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 set 1993

Ratifica Convênios, aprova e publica Protocolos relativos ao ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII da Constituição Estadual, combinado com as disposições do art. 34, § 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Ficam publicados e aprovados os Convênios ICMS 55/93 a 110/93, publicados no Diário Oficial da União, de 15 de setembro de 1993, Seção I, páginas 13775 a 13786.

Art. 2º São aprovados os Protocolos ICMS nºs 26 a 28/93, publicados no Diário Oficial da União, de 16 de setembro de 1993, Seção I, páginas 13843 e 13844.

Art. 3º Ficam publicados, por suas ementas e para sistematização de controle numérico, os Protocolos ICMS nºs:

I - 23/93 a 25/93, publicados no Diário Oficial da União, de 16 de setembro de 1993, Seção I, páginas 13842 e 13843;

II - 29/93 e 30/93, publicados no Diário Oficial da União, de 16 de setembro de 1993, Seção I, páginas 13844 e 13845;

III - 31/93, publicado no Diário Oficial da União, de 22 de setembro de 1993, Seção I, página 14136.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos nas datas mencionadas nas referidas normas.

Campo Grande, 29 de setembro de 1993.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

Valdemar Justus Horn

Secretário de Estado de Fazenda