Decreto nº 742 DE 07/06/2024

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 07 jun 2024

Alterar o artigo 3º do Decreto Municipal nº 339 de 15 de março de 2024, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN e da Taxa de Alvará de Funcionamento referente ao exercício de 2024 e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, EM EXERCÍCIO, Capital do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

Considerando o OFÍCIO Nº SMCC-OFI-2024/00582, de 05 de junho de 2024, da Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN, bem como, o OFÍCIO Nº SMCC- -OFI-2024/01960, de 05 de junho de 2024, da Secretaria Municipal da Casa Civil – SMCC,

DECRETA:

Art 3º Fica prorrogado para o dia 28 de junho de 2024 o pagamento da taxa dos alvarás de funcionamento do exercício 2024.

Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Rio Branco – Acre, 05 de junho de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis, 63º do Estado do Acre e 141º do Município de Rio Branco,

Valtim José da Silva

Prefeito de Rio Branco, em exercício