Decreto nº 741 de 12/01/2011

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 12 jan 2011

Regulamenta a Lei nº 1.414, de 22 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a alimentação saudável nas escolas públicas e privadas de ensino na cidade de Manaus.

O Prefeito Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, item IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

Considerando que a alimentação adequada é um direito fundamental do ser humano, reconhecido internacionalmente pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pelo Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - PIDESC, sendo inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal;

Considerando que, no padrão alimentar do brasileiro, se observa a predominância de uma alimentação densamente calórica, rica em açúcar e gordura animal e reduzida em carboidratos complexos e fibras;

Considerando os objetivos e dimensões do Programa Nacional de Alimentação Escolar ao priorizar o respeito aos hábitos alimentares regionais e à vocação agrícola do Município, por meio do fomento ao desenvolvimento da economia local;

Considerando que a alimentação no ambiente escolar, por ter função pedagógica, deve estar inserida no contexto curricular;

Considerando, enfim, os imperativo de regulamentar-se a Lei para lhe conferir afetividade,

Decreta:

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 1.414, de 22 de janeiro de 2010, que "dispõe sobre a alimentação saudável nas escolas das redes públicas e privadas de ensino na cidade de Manaus".

Parágrafo único. Competirá à Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, promover o levantamento do perfil nutricional dos alunos atendidos na rede municipal de ensino, em todos os níveis, para a efetiva aplicação deste Decreto.

Art. 2º O material informativo deverá ser distribuído nas escolas municipais e representará um conjunto de sugestões de atividades a serem aplicadas e desenvolvidas nas escolas.

Parágrafo único. As atividades sugeridas no material informativo deverão envolver a comunidade em seu entorno durante todo o ano letivo, visando promover a saúde, reconhecendo a escola como um espaço propício à formação de hábitos saudáveis e à construção da cidadania.

Art. 3º Em todas as escolas das redes de ensino particular e privada, é obrigatória a elaboração de cardápios escolares, observando a faixa etária e as modalidades de ensino, consoante dispõe a Resolução nº 38, de 2009, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

§ 1º Os cardápios deverão ser submetidos à aprovação do Conselho de Alimentação Escolar Municipal, para sua validade.

§ 2º A elaboração dos cardápios deve discriminar a alimentação diária adequada à faixa etária e à modalidade de ensino, observando, ainda que:

I - os alimentos a serem oferecidos sejam compostos com produtos regionais;

II - o cardápio escolar equilibrado contenha alimentos ricos nutricionalmente, atentando-se para a inserção gradativa de produtos regionais que componham uma alimentação saudável, rica em proteínas, carboidratos, gorduras, fibras, cálcio, vitaminas e outros minerais.

Art. 4º A aplicação deste Decreto deverá ser de forma gradativa, até a completa formação dos docentes e do corpo técnico que repassarão as informações às escolas, de forma a introduzir novos conceitos alimentares aos estudantes das redes de ensino público e privado, no Município de Manaus.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 12 de janeiro de 2011

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Prefeito Municipal de Manaus

JOÃO COELHO BRAGA

Secretário-Chefe do Gabinete Civil

MAURO GIOVANNI LIPPI FILHO

Secretário Municipal da Educação

FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES

Secretário Municipal de Saúde